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Mais sobre o serviço

  • PPRA = Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-9

    Esta norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.  Visa a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

    Descreve cada atividade laboral, analisa e propõem medidas para eliminar ou reduzir a intensidade dos agentes ambientais.

  • LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

    LTCAT tem o objetivo de identificar a exposição aos agentes nocivos à saúde e integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial. Cabe às empresas manterem este laudo sempre atualizado e disponível para a fiscalização competente.

    É obrigatório para qualquer tipo de empresa que possua no mínimo 1 funcionário.

     Não possui validade determinada, porém deve ser atualizado conforme haja algum tipo de alteração no ambiente da empresa.

  • PCMAT = Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção, NR – 18 (18.3)

    É obrigatório a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

    Define condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil.

    O PCMAT tem como objetivo garantir, a integridade física e a saúde dos profissionais, trabalhadores, e as demais pessoas que transitarem pelo canteiro de obra.

    Este programa visa deixar claro as atribuições e reponsabilidades de cada pessoa envolvida na realização da obra.   

  • PPP = Perfil Profissiográfico Previdenciário

    Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. É obrigatório desde janeiro de 2004.

    A empresa é responsável pela entrega do PPP a todos os colaboradores que deixam de pertencer ao quatro de funcionários.

  • Perito Assistente

    Dar assistência a empresas, condomínios e advogados nos processos trabalhistas, civil e penal. Orientação na elaboração de documentos e provas para defesa. 

    Exemplo: 

    • Representar a empresa na condição de perito assistente;
    • Enquadramento de exposição a substancias e situações periculosas ou insalubres;
    • Elaborar laudo pericial;
    • Acompanhamento do perito judicial durante a realização da perícia;
    • Elaborar documentos que auxiliem o setor jurídico na elaboração de quesitos em processos em qualquer esfera judicial.
  • Avaliação Ergonômica

    Esta norma tem por objetivo fazer a integração do trabalhador com suas atividades e o ambiente de trabalho, proporcionando maior conforto, menor esforço. Contribuindo para maior satisfação e saúde mental e física do colaborador na execução de suas tarefas.

  • Laudos de Insalubridade NR-15/Periculosidade NR-16

    Estes laudos tem como objetivo apontar os riscos físicos e químicos no qual o trabalhador está exposto durante sua jornada de trabalho, bem como a quantidade e o tempo de exposição.

    Fazem parte também deste documento, o fornecimento da prescrição de equipamentos de proteção individual(EPI’s) e também equipamentos de proteção coletiva (EPC’S), que servirão como ferramentas para eliminar a exposição aos riscos.

  • Estruturação da Área de Segurança do Trabalho

    Análise e desenvolvimento do SESMT( Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) na sua empresa, a partir do levantamento dos riscos e das necessidades, visando o cumprimento das normas regulamentadoras.

  • Auditoria de Segurança

    Realização de Auditoria de Segurança, através da qual são verificados todos os itens  obrigatórios previstos nas Normas Regulamentadoras, apontando as eventuais não conformidades, bem como a proposição de medidas corretivas.

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