Mais sobre o serviço
-
TREINAMENTO CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – NR-5
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
-
TREINAMENTO NR 18 – CONDIÇÕES DE TRABALHO E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
A NR 18 estabelece diretrizes de ordem administrativa, planejamento e organização, objetivando implantar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos.
Visa garantir com prioridade a segurança no ambiente de trabalho, na indústria da construção civil.
Disponibilizamos os seguintes treinamentos:
- Segurança em Trabalho de Carpintaria
- Segurança em Trabalho de Armação de Ferragens
- Segurança em Trabalho de Solda
- Segurança na Operação de Betoneira
- Segurança no Trabalho em Andaime Suspenso, Tubular, Fachadeiro, Cadeira Suspensa Individual e Estrutura Metálica
- Segurança no Trabalho de Guincheiro
- Segurança no Trabalho de Pedreiro, Servente, Pintor e etc…
- Segurança na Utilização e Manuseio de Ferramentas Elétricas e Manuais
- Segurança na Utilização de Serras Circulares
-
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS E MANUSEIO DE EXTINTORES
Capacitação dos colaboradores na instrução da escolha e manuseio corretamente dos equipamentos de extinção de incêndio.
-
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA – USO E CONSERVAÇÃO – NR-6
Para os fins desta norma regulamentadora considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo colaborador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Já o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), é todo dispositivo ou produto de uso coletivo destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
-
SEGURANÇA EM TRABALHO EM ALTURA – NR-35
Esta norma regulamentadora estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos colaboradores envolvidos diretamente ou indiretamente com esta atividade.
Considera-se trabalho em altura toda a atividade executa acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
-
SEGURANÇA EM ELETRICIDADE – NR-10
Esta norma regulamentadora se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
-
SEGURANÇA EM ESPAÇO CONFINADO – NR-33
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.